Componente Indígena ― CI-EIA e CI-PBA

O Estudo de Impacto Ambiental (CI-EIA) e respectivo Plano Básico Ambiental (CI-PBA) do Componente Indígena são previstos na Instrução Normativa nº 2 da Funai, de 27 de março de 2015. O roteiro dos estudos é dado por Termo de Referência Específico (TRE) emitido pelo órgão indigenista, que é interveniente no processo de Licenciamento Ambiental, conforme indica a Portaria Interministerial nº 60 de 24 de março de 2015.

Portaria Interministerial nº 60 de 24 de março de 2015
Instrução Normativa/Funai nº 2, de 27 de março de 2015

 

Os trabalhos são precedidos do Plano de Trabalho e são realizadas Consultas para a avaliação de cada uma das etapas.

Plano de Trabalho ― avaliação da proposta de trabalho, oportunidade em que, também, são feitas complementações pelos Povos Indígenas e avaliação de parte dos indígenas da equipe técnica apresentada para os estudos.

Diagnóstico (CI-EIA) – levantamentos de dados; indicação, classificação e avaliação de impactos; indicação das medidas e programas para mitigar, compensar, potencializar os impactos identificados com nexo causal.

CI-PBA ― detalhamento dos programas para as medidas indicadas na fase anterior. Este detalhamento implica a construção conjunta com as comunidades porque são elas que vão vivenciar os programas e são elas que indicam quantidades, localizações, periodicidades e necessidades.

Após encerrado o detalhamento e elaboração escrita do Plano Básico Ambiental (PBA) e que tenha sido aprovado pelos indígenas em Consulta, se parte para a execução do Plano.

Observação ― outros nomes de normas anteriores ou usualmente referidos:
• CI-EIA: ECI, Diagnóstico do Componente Indígena
• CI-PBA: PBAI, PBA do Componente Indígena