Componente Quilombola

O órgão interveniente no processo de Licenciamento Ambiental, quando a atividade ou empreendimento envolver Comunidades Quilombolas, emitirá o Termo de Referência Específico que é o roteiro para a elaboração do Diagnóstico do Componente Quilombola. Há as etapas de diagnóstico – para a identificação, classificação e avaliação dos impactos e indicação de medidas mitigadoras, compensatórias ou potencializadoras― e o detalhamento das medidas em Programas integrantes do Plano Básico Ambiental Quilombola.

Atto ambiental - componente quilombola - imagem de corpo

As normas que relacionam a interveniência do órgão governamental de apoio às Comunidades Quilombolas são:

Portaria Interministerial nº 60 de 24 de março de 2015

Instrução Normativa nº 1, de 31 de outubro de 2018

 

São as etapas desse procedimento que contam com Consultas às Comunidades Quilombolas:

Plano de Trabalho ― avaliação da proposta de trabalho, oportunidade em que, também, são feitas complementações pelas comunidades e avaliação de parte da comunidade da equipe técnica apresentada para os estudos.

Diagnóstico (CI-EIA) – levantamentos de dados; indicação, classificação e avaliação de impactos; indicação das medidas e programas para mitigar, compensar, potencializar os impactos identificados com nexo causal.

PBAQ ― detalhamento dos programas para as medidas indicadas na fase anterior. Este detalhamento implica a construção conjunta com as comunidades porque são elas que vão vivenciar os programas e são elas que indicam quantidades, localizações, periodicidades e necessidades. 

Após encerrado o detalhamento e elaboração escrita do PBAQ, apresentação para as comunidades em Consulta, se parte para a execução do Plano.