Consultoria
As atividades de consultoria da ATTO ambiental oferecem produtos intermediários e finais.
Nos processos de Licenciamento Ambiental que envolvam Povos Indígenas e seus territórios, há a exigência legal de que seja realizado o diagnóstico de impactos específico, voltado para os estilos de vida e particularidades culturais do(s) grupo(s) indígena(s) indicado(s). Os produtos oferecidos pela ATTO ambiental para as etapas do Componente Indígena são:
- PLANO DE TRABALHO: O Plano de Trabalho compreende, basicamente: atividades a serem realizadas e suas respectivas etapas; indicação dos momentos da Consulta aos Povos e às comunidades tratadas no processo de Licenciamento Ambiental; equipe multidisciplinar que desenvolverá os trabalhos; informações concisas acerca do empreendimento e da(s) populações envolvidas; escopo legal; e cronograma.
- ESTUDO DO COMPONENTE INDÍGENA (ECI): Os estudos e levantamentos nessa etapa do Componente Indígena têm por finalidade analisar a situação atual e contrapô-la a possíveis efeitos advindos do empreendimento em vista, ressaltando o seu nexo causal. Os impactos são apontados nessa etapa, bem como apontados os programas respectivos às medidas mitigadoras e compensatórias indicadas para aqueles impactos.
- COMPONENTE INDÍGENA ― PBA: O Plano Básico Ambiental detalha os programas e as atividades mitigadoras e compensatórias para a sua posterior execução.
As etapas desse procedimento exigem momentos de Consulta aos Povos Indígenas.
Veja aqui as distâncias entre empreendimentos de infraestrutura e territórios
A localização, a instalação, a ampliação e a operação de empreendimentos e de atividades consideradas potencialmente poluidoras e que envolvam Povos e Territórios Quilombolas são passíveis de procedimento do Licenciamento Ambiental específico em atenção à exigência legal, que é o Componente Quilombola. São os produtos que a ATTO ambiental está apta a oferecer:
- PLANO DE TRABALHO: O Plano de Trabalho compreende, basicamente: atividades a serem realizadas e suas respectivas etapas; indicação dos momentos da Consulta aos Povos e às comunidades tratadas no processo de Licenciamento Ambiental; equipe multidisciplinar que desenvolverá os trabalhos; informações concisas acerca do empreendimento e da(s) populações envolvidas; escopo legal; e cronograma.
- DIAGNÓSTICO GERAL (EIA): Trata-se dos estudos e levantamentos com a finalidade de identificar a situação atual da(s) comunidade(s) Quilombolas e dos usos de seus recursos ambientais para indicar impactos que sejam possíveis em face de empreendimento ou atividade com potencial poluidor.
- CONTROLE, MITIGAÇÃO E POTENCIALIZAÇÃO DE IMPACTOS (PBA): É o conjunto dos programas indicados na etapa anterior (EIA), voltados para as especificidades das comunidades Quilombolas, detalhados para serem desenvolvidos conforme a legislação vigente.
Veja aqui as distâncias entre empreendimentos de infraestrutura e territórios
- Plano de Trabalho
- EIA
- PBA
A Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas (PNGATI) indica o etnomapeamento e o etnozoneamento de um território e das circunstâncias adjacentes como ferramentas de gestão territorial e ambiental.
Trata-se, portanto, de uma metodologia participativa que parte das referências próprias das comunidades que se tem em vista para o alinhamento de atividades, identificação de conflitos de usos de recursos naturais e o planejamento da gestão de uma situação dado ou que se anuncia. A ATTO ambiental está apta para realizar tais estudos e relatórios e, também, para os adaptar a Comunidades Quilombolas e a outros segmentos comunitários.
A ATTO ambiental realiza as Consultas a Povos Indígenas e Quilombolas inerentes ao processo de Licenciamento Ambiental, conforme exigências legais.
Também, com a finalidade de obter processos participativos em ações e em atividades diversas junto àqueles Povos e a demais segmentos populacionais, pode-se realizar Consultas e dinâmicas colaborativas para a indicação e para o aprimoramento das ações e das atividades pretendidas ou já em curso.
O acesso aos conhecimentos tradicionais de origem identificáveis necessita de providências, previstas em Lei, junto às comunidades provedoras.
A ATTO ambiental atua como facilitadora para a elaboração de documentos diversos e subsídios a contratos de repartição de benefícios.
“De forma geral, um Plano de Vida é uma forma de descrever o que se quer para o futuro, organizar esses objetivos e descrever como esperamos que eles sejam alcançados. É como se fosse um grande projeto, que guiasse todas as ações de uma pessoa, ou, de uma comunidade inteira, rumo ao alcance de um ou mais objetivos maiores.”
(trecho constante em: Plano de Vida dos Povos e Organizações Indígenas do Oiapoque, Associação dos Povos Indígenas do Oiapoque ― APIO, 2009)
A perspectiva é a da comunidade em questão em face dos aspectos que a envolvem; sejam empreendimentos diversos interferentes ― com passivos outros que não dizem respeito ao empreendedor partícipe da elaboração dos Planos de Vida, mas que viabiliza a organização da própria comunidade em sua atuação ―; sejam providências a respeito da saúde, reciclagem, geração de renda, temas de risco (drogas, prostituição, jogo e outros) que afetem a comunidade beneficiária e protagonista da elaboração do projeto apoiado.
Planos de vida podem ser conjugados aos Etnomapeamento e Etnozoneamento e, também, comporem as atividades de Planos Básicos Ambientais (PBA) em processos de Licenciamento Ambiental, coadjuvantes em contrapartidas em casos de Acesso aos Conhecimentos Tradicionais Associados ao Patrimônio Genético e apoiar metas e projetos de trabalhadores de recicláveis.
A ATTO ambiental realiza estudos e elabora Relatórios específicos para a regularização fundiária de territórios.
São exemplos dos estudos que a ATTO ambiental oferece:
- Levantamento de Passivos ambientais
- Elaboração de Diagnósticos e Projetos de sustentabilidade envolvendo os usos de recursos naturais por populações regionalizadas ou localizadas
- Outros
- Atividades produtivas, desenvolvimento econômico sustentável e geração de renda
- Capacitação para Associações para prestação de contas
- Capacitação para formação de Associações
- CAR – Cadastro Ambiental Rural
- Educação Ambiental
- Elaboração de estudos e projetos em Gênero
- Elaboração de Termos de Referência (minutas)
- Estudos Populacionais
- Identificação da situação de acesso a Políticas Públicas ou ações e programas não governamentais
- Pareceres
- Outros