Consulta – OIT 169

Alguns aspectos da Consulta a Povos e Comunidades Tradicionais.

A Consulta é um instituto da participação das comunidades em projetos e planos que não são movidos pelas próprias comunidades, mas que as envolvem. Em geral, a Consulta realizada com Povos e Comunidades Tradicionais tem caráter informativo, debate de temas e decisório.

Realizar a Consulta é um sinal de respeito às comunidades envolvidas em projetos e planejamentos. Também, é uma exigência da Convenção n° 169 da OIT sobre Povos Indígenas e Tribais, que foi promulgada pelo Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004. As formas de participação de uma comunidade são indicadas pelas próprias comunidades ― cada qual ao seu modo e do ponto de vista das comunidades― e consensuadas com as instituições que deverão apoiar e viabilizar tal participação.

A Consulta funciona como se fosse um “encontro marcado” entre diversos sujeitos interagentes no nos processos (por exemplo: governo + comunidades ou Governo + comunidades + empresas, a depender do assunto e da etapa do processo).

Embora os temas envolvam as comunidades sem que as mesmas tenham promovido tais temas, as comunidades podem solicitar reuniões de Consulta; é bastante comum nos processos de Licenciamento Ambiental que as comunidades solicitem aos órgãos intervenientes ― no caso Funai e Fundação Cultural Palmares ― reuniões setoriais para discussão de projetos e planos, para obtenção de informações, etc.

Atto ambiental - imagem OIT