Licenciamento Ambiental

Segundo a Resolução nº 237 do Conselho Nacional do Meio Ambiente ― CONAMA, de 19 de dezembro de 1997, o Licenciamento Ambiental se refere ao...

  • ...procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.

O processo de Licenciamento Ambiental envolvendo Povos e Comunidades Tradicionais é complexo tanto quanto ao número de instituições intervenientes com as quais se deve lidar quanto à delicadeza e acuidade necessárias para estar nas comunidades afetadas e para abordá-las nos estudos de impacto ambiental e planos ambientais.

A participação das comunidades no desenvolvimento dos estudos é imprescindível.

Pode-se entender a Consulta como um evento integrante das formas de participação de tais comunidades; há outras formas de participação como, por exemplo, o acompanhamento dos trabalhos e canais de comunicação operantes.